A Copel apresentou neste mês de novembro uma proposta de teletrabalho híbrido para seus trabalhadores, em conformidade com o art. 75-A da CLT. Trata-se de uma modalidade de trabalho remoto híbrido, ou seja, nela os trabalhadores que normalmente atuam nas dependências da empresa passam a poder fazê-lo externamente por meio de recursos tecnológicos de informação e comunicação, sendo que ao menos um dia na semana será de forma presencial.
No entanto, para trabalhar nessa modalidade é preciso que o interessado faça a adesão na Copel e após o trâmite de aprovação, realizar a homologação no Sindicato representativo, pois implica na alteração do contrato de trabalho. A opção pelo teletrabalho híbrido é uma decisão individual e os sindicatos do CSMEC estarão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Após a decisão individual da adesão e a devida aprovação ao novo sistema de trabalho, o trabalhador deve procurar o seu sindicato para homologar o termo de alteração do contrato de trabalho. Esta homologação poderá ser realizada nos sindicatos até fevereiro de 2022, sem prejuízo ao início do home office previsto para janeiro de 2022.
Consulte seu sindicato sobre os dias e horários de atendimento, tendo em vista o período de recesso de final de ano.
SINDENEL
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Entraremos em recesso dia 20/12/21 a 18/01/22
Retornaremos nossas atividades dia 19/01/22