No presente momento da ação coletiva patrocinada pelo SINDENEL em favor dos seus representados ainda não houve fixação do VALOR FINAL devido a cada trabalhador. As partes ainda discutem os valores apresentados pelo perito do juízo, ou seja, temos o cálculo do perito, o valor buscado pelo sindicato de acordo com a sentença e o valor reconhecido pela empresa, que está sendo liberado agora, MUITO INFERIOR a ambos, denominado de valor incontroverso.
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