Informamos aos trabalhadores da nossa base representativa que oficializamos para a Copel um pedido de informações sobre o pagamento dos valores restantes da PLR 2020, tendo em vista que uma parte do valor foi antecipada no mês de maio.
Segue na íntegra, e-mail enviado para a empresa:
Prezados:
Solicitamos informações sobre o pagamento da Participação dos Lucros e ou Resultados, PLR 2020, cujo parte do valor já foi adiantado no mês de maio e o restante ainda está pendente.
Considerando o Acordo de PLR assinado entre as partes, na cláusula Nona.
CLÁUSULA NONA – Período de pagamento - O pagamento, para os fins deste acordo, ocorrerá em até 60 dias após a AGO — Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que tiver deliberado sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a remuneração do acionista da COPEL (Companhia), ACORDO DA PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS 2020/2021 Página 9 de 12 conforme disposto nos Artigos 132-II, 176-§ 3° e 192 da Lei 6404, de 15/12/76 (Lei de Sociedades Anônimas) e suas alterações.
O pagamento final deveria ocorrer em até 60 dias da Aprovação em AGO, sendo que este prazo findou no dia 29/06/2021.
Certos da sua compreensão, aguardamos o retorno na mais brevidade possível.
Atte.
Alexandre D. Martins
Coordenador do CSMEC