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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ACT 2020/2022

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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ACT 2020/2022

EMPREGADOS DA COPEL

O Diretor Presidente do SINDENEL, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os empregados da COPEL, de sua base territorial, filiados ou não ao sindicato, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no dia 13/08/20 (quinta-feira) às 17:30h, via web e de forma online através de convite (link) pelo aplicativo Teams, em primeira chamada, com o número regulamentar de presentes, ou às 18:00 horas, com qualquer número de presentes, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

Item 01 – Discussão e deliberação da Pauta de Reivindicação para a formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT–2020/2022;

Item 02 – Aprovação da Unificação da Pauta de Reivindicação da categoria representada pelo SINDENELcom as pautas aprovadas pelas seguintes Entidades Sindicais: SINDEL; SINDELPAR; SIEMCEL; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; SINDASP e STEEM que, igualmente, representam os trabalhadores da Copel em suas respectivas categorias e/ou bases territoriais, que será entregue à Empresa;

Item 03 – Realização das próximas Assembleias Gerais Extraordinárias, relativas à Campanha Salarial do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT – 2020/2022, em conjunto com as demais Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2020/2022, declinadas no item 02 deste edital.

Item 04 – Aprovação do regime de votação ON-LINE via WEB, através de link a ser enviado pelas entidades sindicais, com o resultado divulgado logo após o encerramento da votação, sendo a votação considerada Assembleia da Categoria para os Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2020/2022.

Item 05 – Deliberação para que o SINDENEL celebre o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022, único, com abrangência de todos os Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2020/2022, conforme descrito no item 02 deste edital.

Item 06 – Autorização para que o SINDENEL negocie diretamente com a Companhia Paranaense de Energia – Copel ou solicite intermediação junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como suscite Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região;

Item 07 – Fixação de Contribuição Assistencial referente ao período de 1° de outubro de 2020 a 31 de setembro de 2021 a ser paga pelos trabalhadores em outubro de 2020 e referente ao período de 1° de outubro de 2021 a 31 de setembro de 2022 a ser paga pelos trabalhadores em outubro de 2021 e autorização de desconto em folha de pagamento para todos os empregados conforme Artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal, em favor do SINDENEL.

Curitiba, 11 de agosto de 2020

 

Alexandre D. Martins

Diretor Presidente

SINDENEL

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