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ACT Copel: Quais os próximos passos?

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Com o encerramento desta fase de negociações com a empresa, os coletivos sabem de sua responsabilidade em informar a categoria sobre todas as possibilidades que se colocam à mesa no que diz respeito ao ACT 2020/2022, para que cada trabalhadora e trabalhador possa decidir seu voto com o maior número de informações de qualidade. Por isso, elaboramos um pequeno guia de perguntas e respostas mais comuns sobre cada passo que pode ser dado a seguir.

Boa leitura!


Pergunta 1: Temos uma proposta nova nas mãos: o que fazer?
Resposta: Avaliar se a proposta, como um todo, atende o seu anseio e o da categoria e votar de acordo com sua consciência.

Pergunta 2: Se a categoria ACEITAR a proposta?
Resposta: Neste caso, os sindicatos comunicam a Copel sobre o resultado da votação e o acordo é homologado, com a empresa devendo cumprir o acordado e realizar os repasses financeiros (aumento, abono, etc.) nos prazos que a lei exige.

Pergunta 3: E se o NÃO ganhar?
Resposta: Os sindicatos comunicam a empresa do resultado da assembleia e irão protocolar um ofício solicitando a reabertura das negociações.

Pergunta 4: O ofício é garantia de que as negociações serão retomadas?
Resposta: Não. Assim como a empresa pode voltar à mesa de negociações com os sindicatos, pode simplesmente dar o processo como encerrado.
É importante salientar que a empresa se manifestou, ao apresentar essa última proposta, que era a proposta final.

Pergunta 5: Quais são os caminhos caso as negociações não sejam retomadas?
Resposta: De acordo com a lei, o próximo passo dos sindicatos neste caso é abrir ação de dissídio coletivo no TRT, transferindo a decisão sobre todo o processo ao Poder Judiciário.

Pergunta 6: No que exatamente consiste o dissídio?
Resposta: É quando o Judiciário recebe a tarefa de solucionar o impasse de uma negociação trabalhista. Uma vez instalado o dissídio, o processo se inicia com a realização de uma audiência de conciliação e instrução, onde as partes são encorajadas pelo Desembargador ou Desembargadora a realizar um acordo que ponha fim à questão (dissídio). São apresentadas propostas visando a conciliação, e no caso de acordo, este será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja acordo, passa à fase de instrução, realizando um interrogatório das partes, a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria. Daí o Desembargador ou Desembargadora decide a questão e tanto empresa quanto trabalhadores devem cumprir a decisão.
Vale lembrar que não existe um prazo definido para as audiências e para a decisão do Poder Judiciário.

Pergunta 7: Há como pressionar a empresa a retomar as negociações sem ir a dissídio?
Resposta: Existem outros instrumentos de pressão, como paralisações por um dia, alguns dias, manifestações e greve por período indeterminado. Estes instrumentos são independentes do dissídio, podendo ser usados junto com este ou de forma autônoma. Porém, a Justiça pode declarar estes atos como ilegais, impondo sanções a organizadores e participantes.

Pergunta 8: No dissídio é vitória ou derrota?
Resposta: Não existe vitória ou derrota certa no Poder Judiciário. Como será o Desembargador ou a Desembargadora que, no final, acabará definindo os termos do ACT, pode ser que decidam por atender todos os pleitos da categoria ou podem decidir que a posição da empresa deve prevalecer (como no caso da Eletrobrás e dos Correios, onde o Judiciário chegou a retirar benefícios e garantias estabelecidas históricas da categoria). Após a reforma trabalhista, tornou-se mais comum ver situações nas quais o ganho de causa é dado aos patrões ou que a decisão judicial acabe não atendendo os pleitos das categorias. Mas tudo depende da interpretação do Poder Judiciário e do seguimento do processo. Ou seja, não há como prever o resultado.

Pergunta 9: Puxa, então o negócio é aceitar o acordo então e pronto?
Resposta: De forma alguma. Você deve escolher o que fazer de acordo com sua consciência. Entendemos que é importante que todas e todos tenham o máximo de informação sobre as possibilidades existentes na situação, para não criarmos falsas expectativas (positivas ou negativas).

Pergunta 10: O que devo fazer?
Resposta: VOCÊ DECIDE. Não podemos decidir pelos colegas; se assim fosse, não traríamos para uma assembleia, pois é uma decisão que exige muita responsabilidade, e cada voto traz consigo os efeitos da sua opção. O que a base decidir será assumido pelos sindicatos como a bandeira a ser defendida. O que é importante, porém, é que todas e todos saibam que somos livres para decidir e nossas decisões trazem junto com elas a responsabilidade pela escolha. Não adianta dizer “sim” ao acordo e depois sair dizendo que a decisão da categoria não te representa. Da mesma forma, dizer “não” exige estar pronto para os desdobramentos do processo, independente do que possa acontecer.

É por acreditarmos que a liberdade traz a responsabilidade, como diria Jean-Paul Sartre, que colocamos da forma mais didática possível cada fator na mesa para que CADA UM e CADA UMA que integram as categorias possam exercer seu direito e dever de manifestar sua posição nas votações e no que vier depois delas.

Grande abraço!

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