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ACT 2020/2022 Copel: o que está sendo votado?

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Neste processo de votação da nova proposta de Acordo Coletivo, os coletivos sindicais consideram importante transmitir à base toda a informação necessária para a tomada de decisão de cada trabalhadora e trabalhador. Por isso, apresentamos hoje uma síntese dos pontos que estão em votação, quais as propostas da categoria e da empresa e o que será decidido na semana que vem:

Pergunta 1: O que está sendo votado na semana que vem?

Resposta: A nova proposta de ACT negociada com a Copel, que inclui a deliberação sobre todas as cláusulas que compõem o acordo.

Pergunta 2: No que esta proposta é diferente da proposta anterior já votada?

Resposta: A empresa ofereceu um reajuste nos valores do abono salarial para este ano e para o próximo. A empresa subiu a oferta de abono para 0,4 rem + R$ 4.850,00 fixos em 2020 e 0,2 rem + R$ 4.200,00 fixos em 2021.

Pergunta 3: O que este ACT tem de igual ao ACT anterior?

Resposta: A empresa acatou a manutenção de todas as cláusulas do ACT 2019/2020 conforme a pauta dos trabalhadores aprovada nas assembleias. As cláusulas abaixo foram atendidas sem alteração no texto.

• Cláusula 2 – Abrangência

• Cláusula 4 - Descontos específicos no salário do empregado

• Cláusula 5 - Descontos diversos em favor dos sindicatos

• Cláusula 6 - Data de pagamento de salários

• Cláusula 7 - Valor Líquido mensal

• Cláusula 8 – Manutenção da renda do empregado reabilitado

• Cláusula 9 - Antecipação do 13° salário

• Cláusula 11 - Remuneração das Horas Extras Extraordinárias

• Cláusula 12 - Adicional Noturno

• Cláusula 13 - Insalubridade

• Cláusula 14 - Adicional de Penosidade

• Cláusula 19 - Assistência Jurídica

• Cláusula 20 – Regras para dispensa de Empregados

• Cláusula 21 - Mobilidade de pessoal

• Cláusula 22 - Manutenção do Quadro Funcional

• Cláusula 23 - Jornada Semanal Legal

• Cláusula 24 – Regras de redução de jornada e salário

• Cláusula 25 – Ausência Abonada Mediante Reposição de Horas Extraordinárias

• Cláusula 26 - Compensação do expediente mediante folga

• Cláusula 27 - Sistema de Registro de Ponto

• Cláusula 28 - Férias

• Cláusula 30 - Adiantamento de Férias

• Cláusula 31 - Licença Nojo

• Cláusula 32 - Licença Maternidade e Paternidade

• Cláusula 33 - Licença para acompanhamento de dependentes

• Cláusula 34 - Licença para Trabalhadoras Vítimas de Violência Doméstica

• Cláusula 35 - Liberação de Dirigente Sindical

• Cláusula 36 – Taxa Assistencial

• Cláusula 37 - Reuniões Quadrimestrais

• Cláusula 38 - Manutenção do Patrocínio da Copel à Fundação Copel

• Cláusula 39 - Alíquota do Plano Previdenciário da Fundação Copel

• Cláusula 40 - Multa

Pergunta 4: Quais foram as cláusulas alteradas nesta negociação em relação à do ano passado?

Resposta: A pauta dos trabalhadores propunha a ampliação da vigência do acordo para dois anos (Cláusula 1), visando a garantia de manutenção de todas as conquistas diante do cenário da recessão econômica e da pandemia de COVID-19 e foi aceito pela empresa. Além disso, foi proposto o reajuste pela inflação medida entre 01/10/2019 a 30/09/2020 para o primeiro ano e entre 01/10/2020 e 30/09/2021 para o segundo ano do ACT em TODAS as cláusulas econômicas abaixo:.

• Cláusula 3 – Reajuste Salarial

• Cláusula 15 – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Auxílio alimentação e vale-lanche.

• Cláusula 17 – Auxílio Educação

• Cláusula 18 – Pessoas com Deficiência

• Cláusula 29 – Abono de Férias

Pergunta 5: Por que o Auxilio Creche não terá reajuste neste ACT?

Resposta: Não foi possível chegar a um acordo sobre este tema pois há ações judiciais de algumas entidades sindicais correndo no Tribunal Regional do Trabalho que pede a ampliação do pagamento deste benefício também para os trabalhadores que tenham filhos em idade de creche. Assim, caso haja ganho dos sindicatos na ação, isto geraria um passivo trabalhista imediato à Copel, que deveria repassar o valor aos trabalhadores. Para não aumentar o valor do passivo, a empresa não fará reajuste neste benefício.

Pergunta 6: Onde confiro o texto das cláusulas do ACT anterior? Por que não colocar o texto todo neste comunicado?

Resposta: Acesse o site de seu sindicato ou peça uma cópia à sua entidade sindical. E quanto a colocar tudo aqui, você leria o textão ou passaria batido?

Abraços a todas e todos. Boa votação!

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